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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.707 de 28 de novembro de 1988

Declara de utilidade pública a entidade Ação Social e Creche da Igreja Batista da Renascença, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1988.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social e Creche da Igreja Batista da Renascença, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Serafim Lopes Godinho Filho Fernando Alberto Diniz Luiz Gonzaga Soares Leal

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.707 de 28 de novembro de 1988