Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.707 de 28 de novembro de 1988
Declara de utilidade pública a entidade Ação Social e Creche da Igreja Batista da Renascença, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1988.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social e Creche da Igreja Batista da Renascença, com sede em Belo Horizonte.
NEWTON CARDOSO Serafim Lopes Godinho Filho Fernando Alberto Diniz Luiz Gonzaga Soares Leal