Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 965 de 10 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica também o governo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito de 22:838$065 para cumprimento da sentença judiciária em que o Estado de Minas foi condenado na ação judicial que lhe moveu José Dália.