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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 965 de 10 de setembro de 1927

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Art. 2º

– Fica também o governo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito de 22:838$065 para cumprimento da sentença judiciária em que o Estado de Minas foi condenado na ação judicial que lhe moveu José Dália.