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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 96 de 23 de dezembro de 1947

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Art. 1º

Fica aberto, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$41.267,10 (quarenta e um mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros e dez centavos), para pagamento aos abaixo mencionados pela execução de serviços com a conservação de estradas da 6ª Residência, no período de janeiro a julho de 1942: Cr$ Júlio Francisco Figueiredo 1.277,10 Prefeitura Municipal de Monte Azul 39.990,00 41.267,10