Lei Estadual de Minas Gerais nº 96 de 23 de dezembro de 1947
Abre ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$41.267,10. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.
Fica aberto, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$41.267,10 (quarenta e um mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros e dez centavos), para pagamento aos abaixo mencionados pela execução de serviços com a conservação de estradas da 6ª Residência, no período de janeiro a julho de 1942: Cr$ Júlio Francisco Figueiredo 1.277,10 Prefeitura Municipal de Monte Azul 39.990,00 41.267,10
MILTON SOARES CAMPOS José Rodrigues Seabra José de Magalhães Pinto