Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A competência do Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais - DAE-MG - é transferida aos seguintes órgãos:

I

à Secretaria de Estado de Indústria e Comércio: a - o estudo, definição e implantação da política de produção, comercialização e uso de carvão;

II

ao Departamento Estadual de Telecomunicações - DETEL/MG: a - a promoção do desenvolvimento da telefonia rural no Estado de Minas Gerais; b - a programação, coordenação, supervisão e execução dos trabalhos relativos ao projeto, à construção e à implantação de sistema de telefonia rural.