Artigo 10º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Diretoria de Administração e Finanças é a unidade responsável pela direção, coordenação, execução e controle das atividades relativas a pessoal, transportes, material, serviços gerais, auxiliares de apoio, administração financeira, custos e contabilidades, observadas as normas e diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos sistemas correspondentes, e, especialmente, pelas atividades relativas a:
I
recrutamento, seleção, controle e desenvolvimento de pessoal;
II
processamento de compra de material e equipamento;
III
serviços gerais, auxiliares e de apoio, de reprografia, zeladoria e vigilância patrimonial;
IV
manutenção e operação da frota de veículos;
V
estocagem, distribuição e transporte de materiais e equipamentos;
VI
recuperação e manutenção de material e equipamento;
VII
assinar, juntamente com o Diretor-Geral, os documentos de responsabilidade da autarquia;
VIII
elaborar, com a Diretoria-Geral, o plano de empregos e salários e plano de carreira da autarquia, convocando, para dele participar, os representantes dos servidores.