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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 10

A Diretoria de Administração e Finanças é a unidade responsável pela direção, coordenação, execução e controle das atividades relativas a pessoal, transportes, material, serviços gerais, auxiliares de apoio, administração financeira, custos e contabilidades, observadas as normas e diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos sistemas correspondentes, e, especialmente, pelas atividades relativas a:

I

recrutamento, seleção, controle e desenvolvimento de pessoal;

II

processamento de compra de material e equipamento;

III

serviços gerais, auxiliares e de apoio, de reprografia, zeladoria e vigilância patrimonial;

IV

manutenção e operação da frota de veículos;

V

estocagem, distribuição e transporte de materiais e equipamentos;

VI

recuperação e manutenção de material e equipamento;

VII

assinar, juntamente com o Diretor-Geral, os documentos de responsabilidade da autarquia;

VIII

elaborar, com a Diretoria-Geral, o plano de empregos e salários e plano de carreira da autarquia, convocando, para dele participar, os representantes dos servidores.