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Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 9º

Compete ao Conselho Consultivo:

I

opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da Região Metropolitana;

II

sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e a adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.