Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Conselho Consultivo:
I
opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da Região Metropolitana;
II
sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e a adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.