Artigo 28, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 28
Constituem recursos da Autarquia:
I
as receitas dos serviços provenientes das operações feitas diretamente pela TRANSMETRO;
II
as receitas provenientes de taxas e gerenciamento dos serviços;
III
os consignados em orçamento pela União, Estado e Municípios ou resultantes de fundos ou programas especiais;
IV
os auxílios ou subvenções de órgão ou entidade pública ou privada, nacional ou não;
V
os resultantes de incentivos fiscais;
VI
os provenientes de multas e infrações de trânsito ocorridas na Região Metropolitana;
VII
o produto de aplicações financeiras;
VIII
a taxa de exploração de publicidade no sistema metropolitano de transporte.
Parágrafo único
- (Vetado).