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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 28

Constituem recursos da Autarquia:

I

as receitas dos serviços provenientes das operações feitas diretamente pela TRANSMETRO;

II

as receitas provenientes de taxas e gerenciamento dos serviços;

III

os consignados em orçamento pela União, Estado e Municípios ou resultantes de fundos ou programas especiais;

IV

os auxílios ou subvenções de órgão ou entidade pública ou privada, nacional ou não;

V

os resultantes de incentivos fiscais;

VI

os provenientes de multas e infrações de trânsito ocorridas na Região Metropolitana;

VII

o produto de aplicações financeiras;

VIII

a taxa de exploração de publicidade no sistema metropolitano de transporte.

Parágrafo único

- (Vetado).