Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.523 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As deliberações do Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais – CIEMG -, quando de caráter normativo, serão obrigatórias para a Administração Estadual.