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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.523 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 9º

– As deliberações do Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais – CIEMG -, quando de caráter normativo, serão obrigatórias para a Administração Estadual.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.523 /1987