Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.523 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais – CIEMG – reunir-se-á uma vez por mês, em caráter ordinário, e, sempre que necessário, em caráter extraordinário.