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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.523 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 7º

– O Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais – CIEMG – reunir-se-á uma vez por mês, em caráter ordinário, e, sempre que necessário, em caráter extraordinário.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.523 /1987