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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.523 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 6º

– O Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais – CIEMG – tem um Secretário-Geral com a atribuição de coordenar e supervisionar suas atividades administrativas.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.523 /1987