Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.523 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais – CIEMG – tem um Secretário-Geral com a atribuição de coordenar e supervisionar suas atividades administrativas.