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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.523 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 18

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 11, 12 e 13 da Lei nº 6.003, de 12 de outubro de 1972.

Art. 18 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.523 /1987