Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.523 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 11, 12 e 13 da Lei nº 6.003, de 12 de outubro de 1972.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 11, 12 e 13 da Lei nº 6.003, de 12 de outubro de 1972.