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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.523 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 15

– As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

Art. 15 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.523 /1987