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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.523 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 14

– Fica criado, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 1 (um) cargo de Secretário-Geral (DS-06), Símbolo V-68, de recrutamento amplo.

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.523 /1987