Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.523 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Fica criado, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 1 (um) cargo de Secretário-Geral (DS-06), Símbolo V-68, de recrutamento amplo.