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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.523 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 12

– Os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais – CIEMG – serão fornecidos pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.523 /1987