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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.523 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 1º

– Fica transformada em Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais – CIEMG – a Coordenação da Política de Processamento de Dados, criada pela Lei nº 6.003, de 12 de outubro de 1972. (Vide art. 7º da Lei Delegada nº 105, de 29/1/2003.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.523 /1987