Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.520 de 29 de dezembro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Sistema Estadual de Finanças tem por funções específicas:

I

a captação de recursos e a realização da receita pública;

II

o cumprimento das obrigações financeira e o pagamento das despesas públicas;

III

a programação e a execução do Orçamento Geral do Estado;

IV

a negociação e a concretização de operações de crédito internas e

V

o fomento, o crédito e o financiamento de atividades econômicas estimuladas pelo Estado;

VI

a formulação das políticas tributária, fiscal, orçamentária e patrimonial do Estado;

VII

a fiscalização das atividades econômicas na forma da legislação tributária e fiscal;

VIII

a contabilidade, a administração financeira, a auditoria, a inspeção e o controle das finanças públicas do Estado;

IX

o controle econômico e financeiro das empresas nas quais o Estado tenha participação direta ou indireta;

X

a coordenação das políticas financeira e creditícia do Estado;

XI

a gestão da dívida pública estadual.