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Artigo 6º, Inciso IV, Alínea e da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.519 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 6º

– A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração tem a seguinte estrutura básica:

I

Unidade administrativa de assistência e assessoramento direto e imediato ao titular e a seu adjunto: Gabinete.

II

Unidade administrativa de assessoramento técnico: Assessoria Técnica de Administração.

III

Unidade administrativa de planejamento e coordenação geral: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Recursos Humanos.

IV

unidades administrativas centrais dos subsistemas:

a

Superintendência Central de Pessoal;

b

Superintendência Central de Cargos e Salários;

c

Superintendência Central de Administração de Material;

d

Superintendência Central de Transporte e Serviços Gerais;

e

Superintendência Central de Modernização Administrativa;

f

Superintendência Central de Bens Imóveis;

g

Superintendência Central de Saúde do Servidor;

h

Superintendência Central de Correição Administrativa; (Inciso com redação dada pelo art. 68 da Lei nº 9.680, de 12/10/1988.) (Vide art. 1º da Lei nº 11.861, de 25/7/1995.)

V

unidades administrativas de apoio operacional:

a

Superintendência Administrativa – SAD/Recursos Humanos;

b

Superintendência de Finanças – SF/Recursos Humanos. (Inciso com redação dada pelo art. 68 da Lei nº 9.680, de 12/10/1988.) (Vide art. 35 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.) (Vide art. 14 da Lei nº 13.466, de 12/1/2000.)

VI

Unidade administrativa de correição: Corregedoria Administrativa.

VII

Unidades administrativas de apoio operacional: a- Superintendência Administrativa – SAD/Recursos Humanos; b- Superintendência de Finanças – SF/Recursos Humanos.

Parágrafo único

– A organização e as competências das unidades administrativas referidas no artigo serão estabelecidas em decreto.