Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.519 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração tem a seguinte estrutura básica:
I
Unidade administrativa de assistência e assessoramento direto e imediato ao titular e a seu adjunto: Gabinete.
II
Unidade administrativa de assessoramento técnico: Assessoria Técnica de Administração.
III
Unidade administrativa de planejamento e coordenação geral: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Recursos Humanos.
IV
unidades administrativas centrais dos subsistemas:
a
Superintendência Central de Pessoal;
b
Superintendência Central de Cargos e Salários;
c
Superintendência Central de Administração de Material;
d
Superintendência Central de Transporte e Serviços Gerais;
e
Superintendência Central de Modernização Administrativa;
f
Superintendência Central de Bens Imóveis;
g
Superintendência Central de Saúde do Servidor;
h
Superintendência Central de Correição Administrativa; (Inciso com redação dada pelo art. 68 da Lei nº 9.680, de 12/10/1988.) (Vide art. 1º da Lei nº 11.861, de 25/7/1995.)
V
unidades administrativas de apoio operacional:
a
Superintendência Administrativa – SAD/Recursos Humanos;
b
Superintendência de Finanças – SF/Recursos Humanos. (Inciso com redação dada pelo art. 68 da Lei nº 9.680, de 12/10/1988.) (Vide art. 35 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.) (Vide art. 14 da Lei nº 13.466, de 12/1/2000.)
VI
Unidade administrativa de correição: Corregedoria Administrativa.
VII
Unidades administrativas de apoio operacional: a- Superintendência Administrativa – SAD/Recursos Humanos; b- Superintendência de Finanças – SF/Recursos Humanos.
Parágrafo único
– A organização e as competências das unidades administrativas referidas no artigo serão estabelecidas em decreto.