Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.519 de 29 de dezembro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração tem a seguinte estrutura básica:

I

Unidade administrativa de assistência e assessoramento direto e imediato ao titular e a seu adjunto: Gabinete.

II

Unidade administrativa de assessoramento técnico: Assessoria Técnica de Administração.

III

Unidade administrativa de planejamento e coordenação geral: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Recursos Humanos.

IV

unidades administrativas centrais dos subsistemas:

a

Superintendência Central de Pessoal;

b

Superintendência Central de Cargos e Salários;

c

Superintendência Central de Administração de Material;

d

Superintendência Central de Transporte e Serviços Gerais;

e

Superintendência Central de Modernização Administrativa;

f

Superintendência Central de Bens Imóveis;

g

Superintendência Central de Saúde do Servidor;

h

Superintendência Central de Correição Administrativa; (Inciso com redação dada pelo art. 68 da Lei nº 9.680, de 12/10/1988.) (Vide art. 1º da Lei nº 11.861, de 25/7/1995.)

V

unidades administrativas de apoio operacional:

a

Superintendência Administrativa – SAD/Recursos Humanos;

b

Superintendência de Finanças – SF/Recursos Humanos. (Inciso com redação dada pelo art. 68 da Lei nº 9.680, de 12/10/1988.) (Vide art. 35 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.) (Vide art. 14 da Lei nº 13.466, de 12/1/2000.)

VI

Unidade administrativa de correição: Corregedoria Administrativa.

VII

Unidades administrativas de apoio operacional: a- Superintendência Administrativa – SAD/Recursos Humanos; b- Superintendência de Finanças – SF/Recursos Humanos.

Parágrafo único

– A organização e as competências das unidades administrativas referidas no artigo serão estabelecidas em decreto.