Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.519 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração tem a seguinte composição:
I
órgão colegiado: Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais – CIEMG;
II
órgão central: Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;
III
órgão autônomo subordinado: Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos – IEDRHU;
IV
entidade vinculada: Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE.
Parágrafo único
– Aos órgãos subordinados e à entidade vinculada referidos no artigo, sem prejuízo de seu regime jurídico, finalidade ou atribuições, compete desempenhar atividades de assessoramento e apoio ao órgão central do Sistema, observada sua orientação.