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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.519 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 3º

– O Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração tem a seguinte composição:

I

órgão colegiado: Conselho de Informática do Estado de Minas Gerais – CIEMG;

II

órgão central: Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;

III

órgão autônomo subordinado: Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos – IEDRHU;

IV

entidade vinculada: Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE.

Parágrafo único

– Aos órgãos subordinados e à entidade vinculada referidos no artigo, sem prejuízo de seu regime jurídico, finalidade ou atribuições, compete desempenhar atividades de assessoramento e apoio ao órgão central do Sistema, observada sua orientação.