Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.519 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração tem por função específica:
I
aperfeiçoamento dos recursos humanos;
II
adoção de normas e procedimentos que assegurem a redução de custos e a expansão dos benefícios ocasionados pela execução de suas atividades;
III
gestão das atividades inerentes à administração de patrimônio, transporte oficial, material e serviços;
IV
gestão das atividades relativas à saúde do servidor e à área de informática.