Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.516 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho de Criminologia e Política Criminal, órgão subordinado à Secretaria de Estado da Justiça, tem por finalidade oferecer subsídios necessários à formulação e à implantação da política penitenciária do Estado, observadas as diretrizes da política penitenciária nacional.