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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.516 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 8º

O Conselho de Criminologia e Política Criminal, órgão subordinado à Secretaria de Estado da Justiça, tem por finalidade oferecer subsídios necessários à formulação e à implantação da política penitenciária do Estado, observadas as diretrizes da política penitenciária nacional.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.516 /1987