Artigo 5º, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.516 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado da Justiça tem a seguinte estrutura básica:
I
Órgãos colegiados:
a
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos;
b
Conselho de Criminologia e Política Criminal;
c
Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais;
d
Conselho Estadual de Entorpecentes.
II
Unidades administrativas:
a
Gabinete;
b
Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC / Justiça;
c
Superintendência Administrativa - SAD/Justiça;
d
Superintendência de Finanças - SF/Justiça;
e
Superintendência do Pessoal da Justiça;
f
Superintendência de Organização Penitenciária;
g
Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator;
h
Defensoria Pública;
i
Secretaria Adjunta de Direitos Humanos. (Alínea acrescentada pelo art. 4º da Lei nº 12986, de 30/7/1998.)
Parágrafo único
- A organização e competência das unidades administrativas bem como a competência, composição e as normas de funcionamento dos órgãos e unidades administrativas mencionadas no artigo serão estabelecidas em decreto pelo Poder Executivo. (Vide art. 35 da Lei nº 13.341, de 28/10/1999.)