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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.516 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 21

Os recursos de qualquer espécie, exceto os orçamentários e financeiros, utilizados pelas unidades transferidas de subordinação ou extintas em virtude desta Lei serão identificados ou redistribuídos sob a coordenação da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

Art. 21 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.516 /1987