JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.516 de 29 de dezembro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Os recursos orçamentários e financeiros atualmente alocados às unidades transferidas de subordinação ou extintas em decorrência desta Lei serão identificados pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e pela Secretaria de Estado da Fazenda e redistribuídos, por meio de decreto, às unidades ora criadas ou remanejadas.

Art. 20 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.516 /1987