Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.516 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, subordinado à Secretaria de Estado da Justiça. (Vide alínea i do inciso I do art. 4º da Lei Delegada nº 58, de 29/1/2003.) (Vide alínea g do inciso VIII do art. 27 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.) (Vide alínea h do inciso I do art. 4º da Lei Delegada nº 120, de 25/1/2007.) (Vide alínea g do inciso I do art. 170 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)