Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.516 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam criados no Anexo do Decreto nº 21.453, de 11 de agosto de 1981, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Secretaria de Apoio Técnico e Administrativo, de recrutamento limitado, com vencimento correspondente ao de Defensor Público de 1ª Classe, e 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Defensor Público no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública, (Vetado) realizado o provimento inicial através de concurso público de provas e títulos.