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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.516 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 17

Ficam criados no Anexo do Decreto nº 21.453, de 11 de agosto de 1981, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Secretaria de Apoio Técnico e Administrativo, de recrutamento limitado, com vencimento correspondente ao de Defensor Público de 1ª Classe, e 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Defensor Público no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública, (Vetado) realizado o provimento inicial através de concurso público de provas e títulos.

Art. 17 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.516 /1987