Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.516 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam extintos 17 (dezessete) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo V-35, 30 (trinta) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo V-25, e 26 (vinte e seis) cargos de Supervisor I, código CH-01, símbolo V-25, do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.