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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.516 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 14

Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo desta Lei, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça.

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.516 /1987