Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.516 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Estadual de Entorpecentes, órgão normativo, subordinado à Secretaria de Estado da Justiça, tem por finalidade a orientação e a coordenação geral das atividades relacionadas com o combate ao tráfico e uso de entorpecentes e das atividades de recuperação de dependentes.