Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.516 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, órgão consultivo, subordinado à Secretaria de Estado da Justiça, tem por finalidade deliberar sobre pedido de concessão de benefício de livramento condicional, indulto, graça e comutação de pena a pessoas definitivamente condenadas e recolhidas a estabelecimentos penitenciários ou a cadeias públicas.