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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.516 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 10

O Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, órgão consultivo, subordinado à Secretaria de Estado da Justiça, tem por finalidade deliberar sobre pedido de concessão de benefício de livramento condicional, indulto, graça e comutação de pena a pessoas definitivamente condenadas e recolhidas a estabelecimentos penitenciários ou a cadeias públicas.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 9.516 /1987