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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.516 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 1º

Fica transformada em Secretaria de Estado da Justiça a Secretaria de Estado do Interior e Justiça. (Vide Lei nº 12.985, de 30/7/1998.) (Vide art. 1º da Lei nº 12.986, de 30/7/1998.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.516 /1987