Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.516 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformada em Secretaria de Estado da Justiça a Secretaria de Estado do Interior e Justiça. (Vide Lei nº 12.985, de 30/7/1998.) (Vide art. 1º da Lei nº 12.986, de 30/7/1998.)