Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.515 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único
- Fica extinto o cargo de Supervisor III, código CH03-IC64 - símbolo V-45.