Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.515 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(Revogado pelo art. 10 da Lei nº 14.168, de 10/1/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 5º - O Conselho de Industrialização - COIND -, órgão colegiado de natureza consultiva, subordinado à Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio, tem por finalidade formular normas básicas de política de industrialização e propor sua execução, observadas as diretrizes fixadas pela política de desenvolvimento econômico e social do Governo do Estado."