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Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.515 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 4º

A Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio tem a seguinte estrutura básica:

I

Unidade colegiada: Conselho de Industrialização - COIND;

II

Gabinete;

III

Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Indústria;

IV

Superintendência Administrativa - SAD/Indústria;

V

Superintendência de Finanças - SF/Indústria;

VI

Superintendência de Comércio e Exportação;

VII

Superintendência de Industrialização;

VIII

Superintendência de Mineração.

Parágrafo único

- A competência e organização das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas pelo Governador do Estado, em decreto.