Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.515 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio tem a seguinte estrutura básica:
I
Unidade colegiada: Conselho de Industrialização - COIND;
II
Gabinete;
III
Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Indústria;
IV
Superintendência Administrativa - SAD/Indústria;
V
Superintendência de Finanças - SF/Indústria;
VI
Superintendência de Comércio e Exportação;
VII
Superintendência de Industrialização;
VIII
Superintendência de Mineração.
Parágrafo único
- A competência e organização das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas pelo Governador do Estado, em decreto.