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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.515 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 1º

Fica transformada em Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio. (Vide Lei nº 10.316, de 11/12/1990.) (Vide art. 1º da Lei nº 10.635, de 16/1/1992.)