Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.461 de 21 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento das Crianças Isabel Maria Chaves, com sede na Cidade de Divinópolis.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento das Crianças Isabel Maria Chaves, com sede na Cidade de Divinópolis.