JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.461 de 21 de dezembro de 1987

Declara de utilidade pública a entidade Movimento das Crianças Isabel Maria Chaves, com sede na Cidade de Divinópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1987.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento das Crianças Isabel Maria Chaves, com sede na Cidade de Divinópolis.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz Geraldo da Costa Pereira

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.461 de 21 de dezembro de 1987