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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 944 de 02 de outubro de 1926

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Art. 1º

– Fica derrogada a disposição do art. 190, da Lei nº 830, de 7 de setembro de 1922 e o respectivo parágrafo único.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 944 /1926