Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 944 de 02 de outubro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica derrogada a disposição do art. 190, da Lei nº 830, de 7 de setembro de 1922 e o respectivo parágrafo único.
– Fica derrogada a disposição do art. 190, da Lei nº 830, de 7 de setembro de 1922 e o respectivo parágrafo único.