Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 943 de 21 de julho de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$50.000,00, para a concessão do Prêmio Carlos Chagas, instituído nesta lei, podendo o Governo realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.