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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 943 de 21 de julho de 1953

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Art. 4º

Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$50.000,00, para a concessão do Prêmio Carlos Chagas, instituído nesta lei, podendo o Governo realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.