Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 943 de 21 de julho de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com a denominação de Carlos Chagas, fica instituído um prêmio na importância de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a ser concedido anualmente pelo Governo ao melhor trabalho sobre doenças tropicais, de autoria de especialista residente no Estado.