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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 94 de 23 de dezembro de 1947


Art. 1º

Fica aberto, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$4.035,00 (quatro mil e trinta e cinco cruzeiros), para pagamento à firma Indústria Luna S.A., proveniente de fornecimentos feitos em exercícios anteriores ao Serviço Estadual de Trânsito.