Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 94 de 23 de dezembro de 1947
Art. 1º
Fica aberto, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$4.035,00 (quatro mil e trinta e cinco cruzeiros), para pagamento à firma Indústria Luna S.A., proveniente de fornecimentos feitos em exercícios anteriores ao Serviço Estadual de Trânsito.