JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 94 de 23 de dezembro de 1947

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$4.035,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.


Art. 1º

Fica aberto, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$4.035,00 (quatro mil e trinta e cinco cruzeiros), para pagamento à firma Indústria Luna S.A., proveniente de fornecimentos feitos em exercícios anteriores ao Serviço Estadual de Trânsito.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS Pedro Aleixo José de Magalhães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 94 de 23 de dezembro de 1947 | JurisHand