Lei Estadual de Minas Gerais nº 94 de 23 de dezembro de 1947
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$4.035,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.
Art. 1º
Fica aberto, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$4.035,00 (quatro mil e trinta e cinco cruzeiros), para pagamento à firma Indústria Luna S.A., proveniente de fornecimentos feitos em exercícios anteriores ao Serviço Estadual de Trânsito.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS Pedro Aleixo José de Magalhães Pinto