Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.399 de 18 de dezembro de 1986
Art. 1º
O Centro de Saúde da Cidade de São Sebastião da Bela Vista passa a denominar-se Vereador Pedro Pinto da Cunha.
O Centro de Saúde da Cidade de São Sebastião da Bela Vista passa a denominar-se Vereador Pedro Pinto da Cunha.